Lei de autoria do deputado Leandro Bello obriga supermercados do Maranhão a oferecer carrinhos adaptados para pessoas com deficiência

Águas de Timon - Novembro/2024

Uma nova legislação sancionada no Maranhão garante mais ibilidade e inclusão nos estabelecimentos comerciais do estado. A Lei nº 12.516, de 28 de março de 2025, estabelece que supermercados, hipermercados, shopping centers e lojas de departamentos de grande porte são obrigados a disponibilizar carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A nova norma é fruto do Projeto de Lei nº 792/2023, de autoria do deputado estadual Leandro Bello, aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e sancionado pelo governador Carlos Brandão.

De acordo com a legislação, os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos 5% de seus carrinhos de compras em formato adaptado, conforme as normas técnicas de ibilidade da ABNT. O uso dos equipamentos será gratuito para os consumidores, e caberá aos comerciantes garantir a manutenção dos carrinhos em boas condições de uso.

A lei também obriga os estabelecimentos a afixarem sinalizações visíveis indicando onde os carrinhos podem ser encontrados, inclusive nas áreas externas e garagens.

Os comerciantes terão 180 dias a partir da publicação da lei para se adequar às exigências. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Ao comentar a sanção da lei, o deputado Leandro Bello destacou que a medida é “uma vitória da inclusão e da cidadania” e reforçou o compromisso do seu mandato com a luta por mais dignidade e ibilidade para todos os maranhenses.

 

Da assessoria

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *