Senado deve votar PEC que reconhece guardas municipais como órgãos de segurança pública
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública, deve ser votada na próxima semana no Senado.
O processo de votação foi agilizado após a aprovação da proposta no dia 7 de maio, eliminando a necessidade das sessões de discussão restantes. Inicialmente, a PEC precisava ar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e mais três em segundo turno antes de ser levada ao Plenário.
Senado deve votar PEC que reconhece guardas municipais como órgãos de segurança pública próxima semana
A proposta altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da istração pública responsáveis pela segurança pública. O autor da PEC é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Segundo o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
“É sobre aquilo que os municípios podem fazer. Aí entra a necessidade do reconhecimento a quem já faz esse trabalho, a quem já colabora, a quem já ajuda, ao lado e em parceria (paralelamente às atribuições e competências constitucionais previstas) com as polícias militares, com a Polícia Rodoviária Federal, com a Polícia Federal. Essa demanda vem de muitos anos” declarou Veneziano durante pronunciamento na semana ada.
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A decisão mais recente da Suprema Corte sobre o tema, de fevereiro deste ano, afirma que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas precisam, no entanto, respeitar certos limites para que não entrem em conflito com as atribuições das polícias civil e militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
De acordo com o entendimento da Corte, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços — incluindo a realização de prisões em flagrante.
(De O Dia)